quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

FAP e NTEP

Decreto nº 6.957/2009, entra em Vigor em Janeiro de 2010.

O FAP e o NTEP são dois instrumentos legais, utilizados pelo Poder Executivo para promover mudanças e permitir a flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP - Fator Acidentário Previdenciário aplica o sistema de cobrança de alíquotas proporcional aos riscos identificados no ambiente de trabalho. Trata-se de um fator por empresa, compreendido entre 0,5 (cinqüenta centésimos) a 2 (dois inteiros) que multiplica as atuais alíquotas do RAT, antigo SAT, (de 1%, 2% ou 3% de acordo com o grau de risco) com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência, gravidade e custo. Assim as alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%.

O NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS (2000-2004). Assim, presume-se ocupacional o benefício por incapacidade em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador.

Ex: Cid= Tendinite X Cnae=Banco (Aplica-se o Ntep). Estatisticamente a tendinite é uma doença ocupacional encontrada em bancários.

Com o uso do NTEP, o ônus da prova passou para os empresários, que têm que provar que os acidentes e doenças não foram causados pela atividade desenvolvida em sua empresa.

O empregador que investe em melhorias em seu ambiente de trabalho e demonstra isso à Previdência, passa a ter o seu fator de acidente reduzido. Em conseqüência pagará menos tributos.

Para comprovação da Inexistência do Nexo, a empresa poderá utilizar dos seguintes documentos:

· PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
· PPRA - Programa de Prevenção de Risco Ambiental;
· AET - Análise Ergonômica do Trabalho;
· Histórico e Prontuário Médico;
· Implantação da Ginástica Laboral;
· Pré - Admissional com Fotogrametria;
· Admissional com Exames Complementares.

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