quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

FAP e NTEP

Decreto nº 6.957/2009, entra em Vigor em Janeiro de 2010.

O FAP e o NTEP são dois instrumentos legais, utilizados pelo Poder Executivo para promover mudanças e permitir a flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP - Fator Acidentário Previdenciário aplica o sistema de cobrança de alíquotas proporcional aos riscos identificados no ambiente de trabalho. Trata-se de um fator por empresa, compreendido entre 0,5 (cinqüenta centésimos) a 2 (dois inteiros) que multiplica as atuais alíquotas do RAT, antigo SAT, (de 1%, 2% ou 3% de acordo com o grau de risco) com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência, gravidade e custo. Assim as alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%.

O NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS (2000-2004). Assim, presume-se ocupacional o benefício por incapacidade em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador.

Ex: Cid= Tendinite X Cnae=Banco (Aplica-se o Ntep). Estatisticamente a tendinite é uma doença ocupacional encontrada em bancários.

Com o uso do NTEP, o ônus da prova passou para os empresários, que têm que provar que os acidentes e doenças não foram causados pela atividade desenvolvida em sua empresa.

O empregador que investe em melhorias em seu ambiente de trabalho e demonstra isso à Previdência, passa a ter o seu fator de acidente reduzido. Em conseqüência pagará menos tributos.

Para comprovação da Inexistência do Nexo, a empresa poderá utilizar dos seguintes documentos:

· PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
· PPRA - Programa de Prevenção de Risco Ambiental;
· AET - Análise Ergonômica do Trabalho;
· Histórico e Prontuário Médico;
· Implantação da Ginástica Laboral;
· Pré - Admissional com Fotogrametria;
· Admissional com Exames Complementares.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Análise Ergonomica do Trabalho


A Análise Ergonomica do Trabalho (AET) é um estudo realizado no ambiente de trabalho, com o intuito de encontar situações de risco, causadoras de Ler/Dort's, decorrentes de cargas que tem como origem a Repetitividade, Postura Inadequada e Força Excessiva e os fatores ambientais que envolvem dispêndio energético .
Estabelecida pela Norma Regulamentadora NR 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho.

Assistência Técnica Jurídica



Através de conhecimento técnico, o Fisioterapeuta, auxilia o jurídico nas ações trabalhistas referentes a Doenças Ocupacionais como Ler/Dort's e Ergonomia, através da elaboração de quesitos judiciais e parecer técnico, acompamhamento e contestação da perícia.
Sempre defendendo sua empresa para evitar processos trabalhistas ou mesmo minimizar a perda quando essa é inevitável.

Palestras CIPA e SIPAT

Palestras em CIPA (Comite Interno de Prevenção de Acidentes) e SIPAT ( Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho)
Com temas relacionados a :
Ginástica Laboral
Doenças Ocupacionais
Ler/Dort
Reabilitação Pós Acidente de Trabalho

Readaptação de Funcionários

Acompanhamento funcional que determina o retorno gradativo a função exercida ou mesmo o desvio da função do funcionário em retorno de afastamento.

Treinamento Transporte Manual de Cargas


O Ministério do Trabalho em sua Norma Regulamentadora NR 17 (Ergonomia) estalece que Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
A equipe do Mexa-se realiza treinamentos de Transporte Manula de Cargas.

Ergonomia



O Ministério do Trabalho prevê através da Norma Regulamentadora NR 17, que as empresas visem estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.