quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

FAP e NTEP

Decreto nº 6.957/2009, entra em Vigor em Janeiro de 2010.

O FAP e o NTEP são dois instrumentos legais, utilizados pelo Poder Executivo para promover mudanças e permitir a flexibilização das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O FAP - Fator Acidentário Previdenciário aplica o sistema de cobrança de alíquotas proporcional aos riscos identificados no ambiente de trabalho. Trata-se de um fator por empresa, compreendido entre 0,5 (cinqüenta centésimos) a 2 (dois inteiros) que multiplica as atuais alíquotas do RAT, antigo SAT, (de 1%, 2% ou 3% de acordo com o grau de risco) com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência, gravidade e custo. Assim as alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%.

O NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico é a relação estatístico-epidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID - Classificação Internacional de Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS (2000-2004). Assim, presume-se ocupacional o benefício por incapacidade em que o atestado médico apresenta um código de doença que tenha a relação com o CNAE da empresa empregadora do trabalhador.

Ex: Cid= Tendinite X Cnae=Banco (Aplica-se o Ntep). Estatisticamente a tendinite é uma doença ocupacional encontrada em bancários.

Com o uso do NTEP, o ônus da prova passou para os empresários, que têm que provar que os acidentes e doenças não foram causados pela atividade desenvolvida em sua empresa.

O empregador que investe em melhorias em seu ambiente de trabalho e demonstra isso à Previdência, passa a ter o seu fator de acidente reduzido. Em conseqüência pagará menos tributos.

Para comprovação da Inexistência do Nexo, a empresa poderá utilizar dos seguintes documentos:

· PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
· PPRA - Programa de Prevenção de Risco Ambiental;
· AET - Análise Ergonômica do Trabalho;
· Histórico e Prontuário Médico;
· Implantação da Ginástica Laboral;
· Pré - Admissional com Fotogrametria;
· Admissional com Exames Complementares.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Análise Ergonomica do Trabalho


A Análise Ergonomica do Trabalho (AET) é um estudo realizado no ambiente de trabalho, com o intuito de encontar situações de risco, causadoras de Ler/Dort's, decorrentes de cargas que tem como origem a Repetitividade, Postura Inadequada e Força Excessiva e os fatores ambientais que envolvem dispêndio energético .
Estabelecida pela Norma Regulamentadora NR 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho.

Assistência Técnica Jurídica



Através de conhecimento técnico, o Fisioterapeuta, auxilia o jurídico nas ações trabalhistas referentes a Doenças Ocupacionais como Ler/Dort's e Ergonomia, através da elaboração de quesitos judiciais e parecer técnico, acompamhamento e contestação da perícia.
Sempre defendendo sua empresa para evitar processos trabalhistas ou mesmo minimizar a perda quando essa é inevitável.

Palestras CIPA e SIPAT

Palestras em CIPA (Comite Interno de Prevenção de Acidentes) e SIPAT ( Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho)
Com temas relacionados a :
Ginástica Laboral
Doenças Ocupacionais
Ler/Dort
Reabilitação Pós Acidente de Trabalho

Readaptação de Funcionários

Acompanhamento funcional que determina o retorno gradativo a função exercida ou mesmo o desvio da função do funcionário em retorno de afastamento.

Treinamento Transporte Manual de Cargas


O Ministério do Trabalho em sua Norma Regulamentadora NR 17 (Ergonomia) estalece que Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
A equipe do Mexa-se realiza treinamentos de Transporte Manula de Cargas.

Ergonomia



O Ministério do Trabalho prevê através da Norma Regulamentadora NR 17, que as empresas visem estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Avaliação Pré Admissional






É uma avaliação fisioterapeutica com o objetivo de avaliar a capacidade funcional do indivíduo (funcionário ou candidato a uma vaga) onde é possível o diagnóstico da existência de alguma lesão, no ombro ou punho por exemplo e avaliar também a postura através de fotografias digitalizadas (Fotogrametria) permitindo assim uma mensuração real. Com esta informação direcionamos qual função este individuo está apto a exercer, evitando assim o agravamento desta lesão ou futuras complicações com ações trabalhistas, alegando por exemplo que tenha adquirido uma LER (Lesão por Esforço Repetitivo) ou DORT (Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho) durante seu contrato de trabalho.

Ginástica Laboral


Como o nome já diz, Ginástica Laboral ou Cinesioterapia Laboral, é a atividade física realizada no ambiente de trabalho, atuando de forma preventiva e terapêutica, através de exercícios que vão compensar as estruturas utilizadas durante a função e ativar outras que não estejam sendo solicitadas, ou seja, a ginástica no local de trabalho fundamenta-se na valorização da prática de atividades físicas como instrumento de promoção da melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
Seu principal objetivo é de prevenção, com ação sobre o físico, psicológico e social dos funcionários da empresa. Realizada de 2 a 3 vezes por semana, com duração média de 15 a 20 minutos.
Benefícios Fisiológicos:
* Provocar aumento da circulação sangüínea em nível de estrutura muscular, melhorando a oxigenação dos músculos e tendões e diminui o acúmulo de ácido lático (substância que causa câimbra e dor muscular);
* Melhorar a mobilidade e flexibilidade músculo-articular;
* Diminuir as inflamações;
* Melhorar a postura;
* Diminuir a tensão muscular desnecessária;
* Melhorar a coordenação motora.

Benefícios Psicológicos:
* Favorecer a mudança de rotina;
* Reforçar a auto-estima;
* Mostrar a preocupação da empresa com seus funcionários;
* Melhorar a capacidade de concentração e disposição no trabalho.

Benefícios Sociais:
* Despertar o surgimento de novas lideranças;
* Favorecer o contato pessoal;
* Promover a integração social;
* Favorecer o sentido de grupo;
* Melhorar o relacionamento.
Benefícios para a empresa:
* Diminuição das despesas médicas e absenteísmo;
* Aumento da produtividade;
* Recurso contra ações cíveis;
* Satisfação interna;
* Imagem institucional da empresa.
Acesse e veja um pouco a Ginástica Laboral na prática, matéria veiculada na Globo News

Mexa-se !!!


Revista Styllo Vip, Outubro, Tangará da Serra